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domingo, 29 de julho de 2012

Paralisação dos professores faz aprovação do governo desabar


Acorda Cidade
Reprodução
Os mais de 100 dias de paralisação dos professores trouxeramprejuízo às avaliações do governo do estado e do governador. Paraos soteropolitanossegundo pesquisa do Instituto Futura emparceria com o CORREIO, o índice dos que consideram ruim oupéssima a gestão Jaques Wagner (PT) pulou de 36,1% em abril,quando começou o movimento grevistapara 69,1% em julho.
efeito greve também respingou nas barbas da popularidade dogovernadorque viu cair sua avaliação positiva de 23,6% (bom/ótimo) em abril para 9,3% neste mês. A reprovação cresceu de 35,9% para 65,9% no mesmo período.
pesquisa CORREIO/Futura revela que para 87,7% dosentrevistados, a qualidade do ensino público é hoje o pior problemado estadoacima da saúde (ruim e péssima para 83,2%) e dasegurança (73,9%), entre as atribuições estaduais com avaliaçõesmais críticas.
condução do governo estadual na greve da Polícia Militar no iníciodo ano é melhor avaliada (49,9% de aprovação x 46,1% dereprovação) do que  na paralisação dos professores (51,6%desaprovaram) . Para 86,7% dos entrevistados, o governo deveriaatender às reivindicações dos professores.
apoio ao movimentoentretantotambém não é unânime em Salvador. A população está dividida: 52,9% são a favor e 44,6% sãocontra. No universo pesquisado, 66,2% ou estudam ou têm alguémda família na rede pública estadualNeste público, a greve também dividiu os entrevistados: 50% a favor e 49,2% são contra.
 avaliação do governo baiano em julho é equilibrada entre os sexos : homens (70% ruim/péssimo) e asmulheres (68,5%) e mais crítica nas maiores faixas etárias, com reprovações de 74,7% entre quem tem de 40 a 49 anos e 73,4% de 50 a 59 anos. O desgaste após os três meses de greve foi um pouco menor entre os maisjovens: 59,4% entre 16 a 19 anos.
Na divisão por classes sociais, a avaliação negativa da gestão estadual em julho cresce nas classes A/B, com 80,7% de ruim e péssimo contra 67,4% nas D/E. A nova classe média é um pouco mais generosa: 64,9% dereprovaçãoÉ ali que o governo estadual tem seu melhor desempenho com 13,8% de aprovaçãoNas classes A/B, este índice cai para 5,3% de ótimo/bom, com 8,7% de aprovação nas faixas D e E.
pesquisa CORREIO/Instituto Futura foi realizada entre os dias 16 e 19 deste mês, com 399 entrevistas em Salvador. A margem de erro é de 4,9%. As informações são do Correio.

http://acordacidade.com.br/noticias/93765/paralisacao-dos-professores-faz-aprovacao-do-governo-desabar-.html

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SOBRE LONDON 2012

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Os Jogos Olímpicos de Verão de 2012, oficialmente conhecidos como Jogos da XXX Olimpíada, serão realizados na cidade de Londres, de 27 de Julho a 12 de Agosto de 2012, seguidos pelos Jogos Paraolímpicos de Verão de 2012, que se realizarão entre 29 de Agosto e 9 de Setembro.
Londres é a primeira cidade a sediar oficialmente os Jogos Olímpicos da Era Moderna por três vezes - as anteriores foram em 1908 e 1948.

Medalhas

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Desenhadas pelo artista local David Watkins, elas medem 8,5 centímetros de diâmetro - consideravelmente maiores do que em Olimpíadas anteriores - e são as mais pesadas na história dos Jogos Olímpicos, com 400 gramas.
Como em todas as Olimpíadas modernas desde 1896 (com exceção das medalhas retangulares de Paris-1900), elas são circulares.
De um lado, como é obrigatório, elas mostram a deusa grega Niké, símbolo da vitória; do outro, trazem um desenho abstrato, com o logotipo dos Jogos de 2012 sendo cruzado por linhas que simbolizam a energia que irradia da cidade.



Tocha olímpica

Símbolo das Olimpíadas, a Tocha Olímpica dos Jogos de Londres-2012 foi apresentada ao mundo na Capital inglesa na manhã desta quarta-feira. Feita de alumínio, o objeto pesa 800 gramas e tem 80 centímetros de comprimento.
O público conheceu a tocha dourada, que é composta por oito mil círculos, que representam cada pessoa que participará do revezamento. Entre os dias 19 de maio e 27 de julho do ano que vem, a peça percorrerá os países da Grã-Bretanha até chegar a seu destino final, Londres, palco dos Jogos Olímpicos de 2012.
Trabalhamos para desenvolver uma tocha que lembre o revezamento e que reflita a paixão de Londres pelos Jogos Olímpicos.
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terça-feira, 10 de julho de 2012

A GREVE CONTINUA. HOJE, AMANHÃ E QUINTA, ÀS 14H, TEM REUNIÃO NO MP. SEXTA, ÀS 9H, TEM ASSEMBLEIA GERAL

Na assembleia realizada na manhã desta terça-feira, 10 de julho, em frente à Secretaria de Educação (SEC), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), debaixo de muita chuva, a categoria decidiu continuar em greve, uma vez que o governo estadual não respondeu aos pedidos da APLB-Sindicato para sentar-se à mesa de negociação e discutir o cumprimento da Lei do Piso Nacional.
Um fato novo é a intermediação do Ministério Público Estadual (MPE) – depois que a APLB-Sindicato foi ao MP solicitar sua participação nesse processo – para que o governo se convença de que deve negociar uma saída para a greve.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

DIREITO DE GREVE – Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.